Não, a concessionária local sempre irá cobrar a taxa mínima de conexão e a taxa de iluminação pública. De acordo com a Resolução Normativa N°414, de 09 de Setembro de 2010, artigo 98 as distribuidoras podem lhe cobrar o custo de disponibilidade de acordo com o abaixo: Conexão Monofásica – 30 kWh, cerca de R$ 18,00; Conexão Bifásica – 50 kWh, cerca de R$ 30,00; Conexão Trifásica – 100 kWh, cerca de R$ 60,00;